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Antigos combatentes já têm acesso a medicamentos totalmente gratuitos

Desde o início deste mês de janeiro, os pensionistas com estatuto de antigo combatente deixaram de pagar pelos medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A medida, que entrou em vigor com o novo ano, representa o culminar de um processo de reforço da proteção social a quem serviu o país nas antigas colónias. Através do Decreto-Lei n.º 61/2024, o Estado passou a suportar 100% da parcela que anteriormente cabia ao utente, garantindo a isenção total em fármacos prescritos e que já beneficiem de alguma comparticipação pública.

Este apoio incide sobre o preço de referência de cada grupo terapêutico. Na prática, se um medicamento custar 20 euros e o SNS já assegurava 12 euros, o valor residual que o pensionista pagava até ao final de 2025 passa agora a ser de zero euros. Esta gratuitidade aplica-se exclusivamente a medicamentos que constam na lista oficial do Infarmed e requerem prescrição médica eletrónica associada ao estatuto do utente.

É importante notar que, nos casos em que existem medicamentos genéricos ou marcas com a mesma substância ativa, o Estado cobre o valor até ao preço de referência definido. Caso o utente prefira uma marca com um custo superior a esse teto, terá apenas de liquidar a diferença de preço. Estão excluídos deste benefício os produtos de venda livre e suplementos alimentares que não são habitualmente comparticipados pelo SNS.

Esta alteração legislativa junta-se a outros benefícios já em vigor no Estatuto do Antigo Combatente, como a isenção de taxas moderadoras e o acesso gratuito a transportes públicos. Para usufruir deste direito, o Governo reforça a necessidade de os beneficiários manterem os seus dados atualizados junto da Segurança Social e dos centros de saúde, assegurando que o sistema informático identifica automaticamente o estatuto no momento da emissão da receita.